quarta-feira, 16 de maio de 2012

DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL 2012

VAMOS ACABAR COM O TRABALHO INFANTIL
Em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social

Este ano, o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil destacará o direito de todas as crianças serem protegidas do trabalho infantil e de outras violações de seus direitos humanos fundamentais. Em 2010,
a comunidade internacional adotou um Roteiro para a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, o qual assinala que o trabalho infantil representa um obstáculo para os direitos da criança e para seu desenvolvimento em geral. O Dia Mundial de 2012 pretende realçar o caminho que ainda precisa ser percorrido para que o Roteiro seja uma realidade.

As Convenções da OIT buscam garantir a proteção das crianças contra exploração no trabalho infantil. Estas Convenções, junto com outros instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança, dos trabalhadores e dos direitos humanos, proporcionam um marco importante para a legislação estabelecida pelos governos. No entanto, as estimativas globais mais recentes da OIT indicam que no mundo existem 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil e que mais da metade delas estão envolvidas em suas piores formas (1). Estes meninos e meninas deveriam estar na escola recebendo educação e adquirindo habilidades que os preparem para ter acesso a um trabalho decente em sua vida jovem e adulta. Ao entrar no mercado de trabalho prematuramente, são privados da educação e capacitação necessária para que eles, suas famílias e suas comunidades saiam do ciclo de pobreza em que se encontram. As crianças que são vítimas das piores formas de trabalho infantil se encontram expostas a maus tratos físicos, psicológicos e morais que podem causar-lhes danos para o resto de suas vidas.

Neste Dia Mundial encorajamos a:

*       Ratificação universal das Convenções da OIT sobre trabalho infantil (assim como as demais Convenções fundamentais da OIT).
*       Adoção de políticas e programas nacionais que garantam um progresso efetivo prevenção e eliminação do trabalho infantil.
*       Começar iniciativas para ampliar o movimento mundial contra o trabalho infantil.

As normas da OIT sobre os direitos no trabalho

Os princípios e direitos estabelecidos nas oito Convenções fundamentais da OIT são direitos humanos. Todos os Estados Membros da OIT estão obrigados a respeitá-los, promovê-los e aplicá-los. Os “princípios e direitos fundamentais no trabalho” compreendem a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a erradicação do trabalho forçado ou obrigatório, a eliminação do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego ou ocupação. Estas quatro categorias de direitos se reforçam mutuamente: a eliminação do trabalho infantil será obtida muito mais rápida e eficazmente quando forem respeitados os outros direitos.

Pouco antes do Dia Mundial 2012, está prevista a publicação de um relatório que destacará os vínculos entre o trabalho infantil e os outros direitos fundamentais no trabalho. Este relatório se baseia em grande parte no relatório periódico da OIT de 2012 sobre os direitos fundamentais e em uma pesquisa do Artigo 19 da Constituição da OIT sobre o tema, que serão discutidos na Conferência Internacional do Trabalho em junho de 2012.

Em relação ao trabalho infantil, a Convenção da OIT número 138 sobre a idade mínima para admissão ao trabalho ou emprego, 1973,   exige dos Estados Membros que estabeleçam em sua legislação uma idade mínima legal de admissão ao trabalho e emprego, a qual não deve ser inferior à idade em que se completa a educação obrigatória e, em todo o caso, não inferior a 15 anos.

A

*    Todas as formas de escravidão ou as práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e à condição de servo, o trabalho forçado ou obrigatório, incluído o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilizá-las em conflitos armados.
*    A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para fins de prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas.
*    A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção ou o tráfico de entorpecentes, tal como se definem nos tratados internacionais pertinentes.
*    O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que se realiza, possam causar dados à saúde, à segurança ou à moralidade das crianças.
Outras normas e declarações fundamentais internacionais
Com os anos, a conscientização crescente sobre a necessidade de assegurar que as crianças recebam educação e proteção tem fomentado o desenvolvimento de um conjunto de normas internacionais destinadas a orientar os governos na promulgação de leis nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas destaca o direito à educação, proclamando que “Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, ao menos no que concerne à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica e profissional haverá de ser universal...”

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança alcançou uma ratificação quase universal. A Convenção estabelece que as crianças têm direito a serem protegidas contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou prejudicar sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Além disso, estabelece que o ensino primário deve ser obrigatório e gratuito para todos e fomenta o desenvolvimento, em suas diferentes formas, do ensino secundário e faça com que todas as crianças disponham dele e tenham acesso ao mesmo. A Assembleia Geral das Nações Unidas também adotou os Protocolos facultativos da Convenção para aumentar a proteção das crianças contra a participação em conflitos armados e a exploração sexual (2).

A importância de proteger os princípios e direitos fundamentais no trabalho durante a atual crise financeira e de emprego mundial refletiu-se no comunicado da Cúpula do G20, celebrada em novembro de 2011, que alentou a OIT a continuar promovendo a ratificação e a aplicação das Convenções fundamentais, velando pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Ratificação e aplicação das Convenções da OIT sobre trabalho infantil

Políticas e programas nacionais

A Convenção da OIT número 182 exige que cada Estado Membro que ratifica a Convenção planeje e execute programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil. Muitos países estabeleceram planos de ação nacionais que constituem marcos para conseguir este objetivo. No entanto, outros países ainda não o fizeram e, aqueles países que estabeleceram estes planos precisam dar seguimento aos mesmos e avaliar sua eficácia. Para alcançar o objetivo de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, deve-se atuar urgentemente nestes âmbitos desde já!

O movimento mundial contra o trabalho infantil

Ainda que sejam os governos que devam tomar a inciativa na prevenção e eliminação do trabalho infantil, as normas da OIT destacam o papel importante que devem desempenhar as organizações de empregadores e de trabalhadores no planejamento e na execução dos programas de ação. Muitas organizações da sociedade civil também participam ativamente dos esforços contra o trabalho infantil. A criação de um movimento neste tema em nível global, nacional ou local continua sendo uma prioridade.

Una-se a nós no dia 12 de Junho de 2012!

*       O Dia Mundial contra o trabalho infantil promove a conscientização e a ação contra o trabalho infantil. O apoio recebido pelo Dia Mundial cresce ano a ano e esperamos que o Dia Mundial de 2012 tenha novamente de um amplo apoio.
*       Contamos com sua participação e com a de sua organização no Dia Mundial de 2012.
*       Una-se a nós e some a sua voz ao movimento mundial contra o trabalho infantil.
*       Para maiores informações contate ipec@ilo.org
 1- As estimativas mais recentes sugerem que 127 milhões de meninos e 88 milhões de meninas são vítimas do trabalho infantil, dos quais 74 milhões de meninos e 41 milhões de meninas se encontram em suas piores formas.
2-O Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à participação de crianças em conflitos armados e o Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à utilização de crianças na pornografia.

Ainda que as Convenções da OIT sobre trabalho infantil se encontrem entre as Convenções mais ratificadas da OIT, é necessário que os países que ainda não as ratificaram o façam e garantam sua aplicação efetiva. Neste Dia Mundial se encoraja que os governos que ainda não o fizeram, a que ratifiquem e apliquem tais Convenções.
 
Convenção da OIT número 182 sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil, 1999,  exorta a adoção de “medidas imediatas e eficazes para conseguir a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência”. As piores formas abrangem:

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