quinta-feira, 31 de maio de 2012

Não compre nada produzido por mãos de crianças

Li, muito satisfeita, a etiqueta das roupas da minha neta, que meu filho lhe enviou da França, onde vive. Como infantilista convicta que sou, fiquei sonhando que aqui no Brasil pudéssemos um dia fazer o mesmo, em qualquer produto de consumo.
AUCUN ENFANT N’A PARTICIPE A LA FABRICATION DE CE PRODUIT
FREE FROM CHILD LABOUR
Em 31.05.2012

domingo, 27 de maio de 2012

O Nome Da Morte



Mais um pouco sobre Klester, por ele mesmo.

Klester Cavalcanti.



Preocupada com a liberdade deste adorável e corajoso jornalista, e para senti-lo mais próximo, posto este vídeo, com meus votos de que tudo seja feito para que retorne em segurança de Damasco.

sábado, 19 de maio de 2012

Para não esquecer 22 de maio

Passado mais um dia (18 de maio) em que precisamos lembrar de combater firmemente a exploração sexual de crianças e adolescentes, volto minhas preocupações para o dia 22 de maio, quando será posta em votação a PEC do Trabalho Escravo.

Um bom momento para a leitura da fala do Presidente Fernando Henrique Cardoso, feita na rádio, ao anunciar a criação do Grupo Móvel do MTE e do GERTRAF (antecessor da CONATRAE), que seriam incumbidos dos resgates desses milhares de escravos que foram e continuam sendo libertos, incessantemente.

Interessante, porque histórica essa fala e por revelar a visão daquele momento, quando trabalho escravo e trabalho degradante eram tidos como coisas distintas - e hoje são a mesma coisa, por força da alteração do Código Penal. Os fatos mais uma vez foram fontes do Legislativo. 

Interessante também por mostrar o "mapa" que tínhamos na época, das irregularidades que iríamos tratar, nelas incluídas a exploração do trabalho infantil.

Dezessete anos já passados desse pronunciamento, os brasileiros já têm dados suficientes para saber como operam os escravizadores, quem são suas vítimas, onde estão seus cativeiros, onde e como são aliciados. Já temos um depois para os libertos, mas, chega de protelação.

Joaquim Nabuco, então deputado e grande mobilizador da primeira abolição, ao mergulhar na causa, conseguiu em dez anos a assinatura da Lei Áurea. Ressalto, que ter escravos então, era uma conduta legal e moralmente tolerada.

Por que hoje, que a escravização de pessoas é totalmente fora da Lei, os deputados arrastam por quase duas décadas essa situação, quando a expropriação de terras teria o mesmo peso da pena da Princesa Isabel?

Com vocês, a fala nº 09 do Presidente FHC:  

PALAVRA DO PRESIDENTE 9
(TRABALHO ESCRAVO – 27/06/95)

Em 1888, a Princesa Isabel assinou a famosa Lei Áurea, que deveria Ter acabado com o trabalho escravo no país. Digo deveria, porque infelizmente não acabou. Ainda existem brasileiros que trabalham sem liberdade. Só que antigamente os escravos tinham um senhor. O escravo do Brasil moderno troca de dono e nunca sabe o que o espera no dia seguinte. É sobre essa triste realidade que eu quero conversar com você hoje.

As denúncias sobre o assunto são muitas. Mas, é preciso deixar bem claro o que é trabalho escravo: o trabalho escravo é aquele que tira a liberdade de ir e vir do trabalhador. Isso acontece principalmente no sul do Pará. Mais de 80% das denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho são do Pará. Em fazendas que fazem desmatamentos, por exemplo, o trabalhador-escravo é vigiado 24 horas por dia por jagunços muito bem armados. Além disso, é obrigado a comprar do dono da fazenda tudo que precisa pra sobreviver. Na maioria das vezes, não sabe nem o preço dos produtos que compra. Aí o que acontece é o seguinte: a dívida vai aumentando, não recebe nada no fim do mês e é obrigado a continuar trabalhando pra pagar a dívida.

Outros tipos de denúncias chegam ao Ministério do Trabalho, mas não podem ser consideradas como trabalho escravo e sim como trabalho degradante. É o caso de algumas serrarias de Rondônia, onde brasileiros trabalham em condições desumanas – sem água  limpa para beber, sem qualquer saneamento, sem um lugar decente  para morar e sem qualquer tipo de equipamento de segurança pra lidar com as serras elétricas. Seguidamente ouvimos notícias de trabalhadores e até crianças, que perdem os dedos nessas serrarias.

Existem também denúncias envolvendo esses dois tipos de trabalho – o escravo e o degradante. É o que acontece em algumas carvoarias do norte de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. As irregularidades vão desde o não cumprimento da legislação trabalhista – ninguém tem a carteira assinada – até a falta de condições de vida, de trabalho e de liberdade. Na última fiscalização feita no fim de maio, na região dos municípios de Água Clara, Ribas do Rio Pardo e Três Marias, no Mato Grosso do Sul, foram encontradas 83 irregularidades em 04 empresas.

Este ano, o Ministério do Trabalho adotou uma nova política de combate – é a fiscalização móvel. As equipes especializadas que fazem a fiscalização nunca são formadas por profissionais do Estado denunciado. O Ministério trabalha a partir de uma denúncia. E nem sempre consegue comprovar as irregularidades, porque quando um trabalhador foge e denuncia pra imprensa, os fazendeiros ou empresários acusados dão um jeito de acabar com qualquer vestígio que comprove o trabalho escravo ou degradante. E quando a denúncia é comprovada, muitos desses exploradores pagam a multa cobrada pelo Ministério do Trabalho, mas, continuam com as irregularidades. Isso tem que acabar.

Eu estou assinando hoje um Decreto para criar um GRUPO EXECUTIVO DE REPRESSÃO AO TRABALHO FORÇADO. Ele será formado por representantes de cinco Ministérios: do Trabalho, da Justiça, da Agricultura, Comércio e Turismo e do Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal. E esse não vai ser só mais um grupo de discussão. Vai agir.

A primeira tarefa será definir punições, realmente rigorosas para essas pessoas que andam transformando brasileiros em escravos. E a punição da Lei não basta. É preciso pegar esse pessoal pelo bolso. É só no bolso que eles sentem. O governo não vai mais conceder empréstimos, subsídios, rolar dívidas desses fazendeiros e empresários inescrupulosos e nem deixar que eles participem de concorrências públicas.

A atuação conjunta dos cinco Ministérios é muito importante. O Ministério da Justiça vai ampliar a cooperação com o Ministério do Trabalho. Hoje as equipes de fiscalização são acompanhadas por policiais federais. A participação da Polícia Rodoviária Federal facilitará o trabalho. Porque geralmente, os trabalhadores  que estão sendo explorados e sacrificados, são recrutados em regiões diferentes. Por exemplo, pra trabalhar nas carvoarias do Mato Grosso do Sul, são recrutados trabalhadores de Minas Gerais. Um controle bem feito nas estradas ajudaria a descobrir par onde os trabalhadores são levados.

Como o Ministério da Indústria e Comércio também está no grupo, outra irregularidade poderá ser combatida: o trabalho infantil na indústria de calçados. Há muitas denúncias contra empresas. Denúncias que não podem ser comprovadas porque as crianças trabalham em suas próprias casas. Isso é completamente ilegal, desumano e prejudica o país economicamente. Os Estados Unidos, por exemplo, já avisaram que não vão mais comprar calçados de indústrias que utilizam mão de obra infantil.

O problema do trabalho escravo e do trabalho degradante no Brasil é muito, muito grave. Felizmente, não é só o governo que se mobiliza para combater. Várias entidades da sociedade civil, como a Pastoral da Terra, também estão agindo. Esse problema tem que ser enfrentado assim: com união de esforços e sem interesses políticos ou religiosos.

Antes de terminar o programa de hoje, eu quero fazer um apelo e um alerta: um alerta aos empresários que cometem esses verdadeiros crimes – o Governo vai ser rigoroso. E um apelo a esses brasileiros que são escravizados e as suas famílias: DENUNCIEM ! Eu sei que a violência é de dar medo. O Ministério do Trabalho tem notícia de trabalho escravo em Alagoas, mas, não tem como comprovar, porque não sabe onde procurar. Ninguém denuncia por medo, medo até de morrer.

Mas, se as pessoas ficarem caladas, essas barbaridades vão continuar acontecendo. Procurem as delegacias Regionais do Trabalho, as representações dos Ministérios nos Estados, a Igreja, a Pastoral da Terra, os sindicatos dos trabalhadores...

PRECISAMOS FAZER UM ESFORÇO NACIONAL PARA CUMPRIR, DEFINITIVAMENTE, A LEI ÁUREA.


.: DO MELAÇO DE CANA A CINZAS HUMANAS

.: DO MELAÇO DE CANA A CINZAS HUMANAS

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Importância do COMPROMISSO

Estamos vivendo momentos de muitas decisões que são importantes para os rumos do nosso país. É hora de pensarmos sobre  os compromissos que temos em relação a cada uma dessas decisões, porque compromisso é fundamental, como nos ensina Goethe.

COMPROMISSO

Antes do compromisso,
Há hesitação, a oportunidade de recuar,
Uma ineficácia permanente.
Em todo ato de iniciativa (e de criação),
Há uma verdade elementar,
Cujo desconhecimento destrói muitas idéias
E planos esplêndidos.
No momento em que nos comprometemos de fato,
A providência também age.
Ocorre toda espécie de coisas para nos ajudar,
Coisas que de outro modo nunca ocorreriam.
Toda uma cadeia de eventos emana da decisão,
Fazendo vir em nosso favor
 Todo tipo de Encontros, de incidentes
 E de apoio material imprevistos
Que ninguém poderia sonhar que surgiriam em seu caminho.
Começa tudo o que possas fazer,
Ou que sonhas poder fazer.
A ousadia traz em si o gênio, o poder e a magia.
Goethe.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

DIA MUNDIAL CONTRA O TRABALHO INFANTIL 2012

VAMOS ACABAR COM O TRABALHO INFANTIL
Em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social

Este ano, o dia Mundial Contra o Trabalho Infantil destacará o direito de todas as crianças serem protegidas do trabalho infantil e de outras violações de seus direitos humanos fundamentais. Em 2010,
a comunidade internacional adotou um Roteiro para a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016, o qual assinala que o trabalho infantil representa um obstáculo para os direitos da criança e para seu desenvolvimento em geral. O Dia Mundial de 2012 pretende realçar o caminho que ainda precisa ser percorrido para que o Roteiro seja uma realidade.

As Convenções da OIT buscam garantir a proteção das crianças contra exploração no trabalho infantil. Estas Convenções, junto com outros instrumentos internacionais relativos aos direitos da criança, dos trabalhadores e dos direitos humanos, proporcionam um marco importante para a legislação estabelecida pelos governos. No entanto, as estimativas globais mais recentes da OIT indicam que no mundo existem 215 milhões de crianças vítimas do trabalho infantil e que mais da metade delas estão envolvidas em suas piores formas (1). Estes meninos e meninas deveriam estar na escola recebendo educação e adquirindo habilidades que os preparem para ter acesso a um trabalho decente em sua vida jovem e adulta. Ao entrar no mercado de trabalho prematuramente, são privados da educação e capacitação necessária para que eles, suas famílias e suas comunidades saiam do ciclo de pobreza em que se encontram. As crianças que são vítimas das piores formas de trabalho infantil se encontram expostas a maus tratos físicos, psicológicos e morais que podem causar-lhes danos para o resto de suas vidas.

Neste Dia Mundial encorajamos a:

*       Ratificação universal das Convenções da OIT sobre trabalho infantil (assim como as demais Convenções fundamentais da OIT).
*       Adoção de políticas e programas nacionais que garantam um progresso efetivo prevenção e eliminação do trabalho infantil.
*       Começar iniciativas para ampliar o movimento mundial contra o trabalho infantil.

As normas da OIT sobre os direitos no trabalho

Os princípios e direitos estabelecidos nas oito Convenções fundamentais da OIT são direitos humanos. Todos os Estados Membros da OIT estão obrigados a respeitá-los, promovê-los e aplicá-los. Os “princípios e direitos fundamentais no trabalho” compreendem a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a erradicação do trabalho forçado ou obrigatório, a eliminação do trabalho infantil e a eliminação da discriminação em matéria de emprego ou ocupação. Estas quatro categorias de direitos se reforçam mutuamente: a eliminação do trabalho infantil será obtida muito mais rápida e eficazmente quando forem respeitados os outros direitos.

Pouco antes do Dia Mundial 2012, está prevista a publicação de um relatório que destacará os vínculos entre o trabalho infantil e os outros direitos fundamentais no trabalho. Este relatório se baseia em grande parte no relatório periódico da OIT de 2012 sobre os direitos fundamentais e em uma pesquisa do Artigo 19 da Constituição da OIT sobre o tema, que serão discutidos na Conferência Internacional do Trabalho em junho de 2012.

Em relação ao trabalho infantil, a Convenção da OIT número 138 sobre a idade mínima para admissão ao trabalho ou emprego, 1973,   exige dos Estados Membros que estabeleçam em sua legislação uma idade mínima legal de admissão ao trabalho e emprego, a qual não deve ser inferior à idade em que se completa a educação obrigatória e, em todo o caso, não inferior a 15 anos.

A

*    Todas as formas de escravidão ou as práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e à condição de servo, o trabalho forçado ou obrigatório, incluído o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilizá-las em conflitos armados.
*    A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para fins de prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas.
*    A utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção ou o tráfico de entorpecentes, tal como se definem nos tratados internacionais pertinentes.
*    O trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que se realiza, possam causar dados à saúde, à segurança ou à moralidade das crianças.
Outras normas e declarações fundamentais internacionais
Com os anos, a conscientização crescente sobre a necessidade de assegurar que as crianças recebam educação e proteção tem fomentado o desenvolvimento de um conjunto de normas internacionais destinadas a orientar os governos na promulgação de leis nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas destaca o direito à educação, proclamando que “Toda pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, ao menos no que concerne à instrução elementar e fundamental. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica e profissional haverá de ser universal...”

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança alcançou uma ratificação quase universal. A Convenção estabelece que as crianças têm direito a serem protegidas contra o desempenho de qualquer trabalho que possa ser perigoso ou prejudicar sua educação, ou que seja nocivo para sua saúde ou seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social. Além disso, estabelece que o ensino primário deve ser obrigatório e gratuito para todos e fomenta o desenvolvimento, em suas diferentes formas, do ensino secundário e faça com que todas as crianças disponham dele e tenham acesso ao mesmo. A Assembleia Geral das Nações Unidas também adotou os Protocolos facultativos da Convenção para aumentar a proteção das crianças contra a participação em conflitos armados e a exploração sexual (2).

A importância de proteger os princípios e direitos fundamentais no trabalho durante a atual crise financeira e de emprego mundial refletiu-se no comunicado da Cúpula do G20, celebrada em novembro de 2011, que alentou a OIT a continuar promovendo a ratificação e a aplicação das Convenções fundamentais, velando pelos princípios e direitos fundamentais no trabalho.

Ratificação e aplicação das Convenções da OIT sobre trabalho infantil

Políticas e programas nacionais

A Convenção da OIT número 182 exige que cada Estado Membro que ratifica a Convenção planeje e execute programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil. Muitos países estabeleceram planos de ação nacionais que constituem marcos para conseguir este objetivo. No entanto, outros países ainda não o fizeram e, aqueles países que estabeleceram estes planos precisam dar seguimento aos mesmos e avaliar sua eficácia. Para alcançar o objetivo de eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2016, deve-se atuar urgentemente nestes âmbitos desde já!

O movimento mundial contra o trabalho infantil

Ainda que sejam os governos que devam tomar a inciativa na prevenção e eliminação do trabalho infantil, as normas da OIT destacam o papel importante que devem desempenhar as organizações de empregadores e de trabalhadores no planejamento e na execução dos programas de ação. Muitas organizações da sociedade civil também participam ativamente dos esforços contra o trabalho infantil. A criação de um movimento neste tema em nível global, nacional ou local continua sendo uma prioridade.

Una-se a nós no dia 12 de Junho de 2012!

*       O Dia Mundial contra o trabalho infantil promove a conscientização e a ação contra o trabalho infantil. O apoio recebido pelo Dia Mundial cresce ano a ano e esperamos que o Dia Mundial de 2012 tenha novamente de um amplo apoio.
*       Contamos com sua participação e com a de sua organização no Dia Mundial de 2012.
*       Una-se a nós e some a sua voz ao movimento mundial contra o trabalho infantil.
*       Para maiores informações contate ipec@ilo.org
 1- As estimativas mais recentes sugerem que 127 milhões de meninos e 88 milhões de meninas são vítimas do trabalho infantil, dos quais 74 milhões de meninos e 41 milhões de meninas se encontram em suas piores formas.
2-O Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à participação de crianças em conflitos armados e o Protocolo facultativo da Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à utilização de crianças na pornografia.

Ainda que as Convenções da OIT sobre trabalho infantil se encontrem entre as Convenções mais ratificadas da OIT, é necessário que os países que ainda não as ratificaram o façam e garantam sua aplicação efetiva. Neste Dia Mundial se encoraja que os governos que ainda não o fizeram, a que ratifiquem e apliquem tais Convenções.
 
Convenção da OIT número 182 sobre a proibição das piores formas de trabalho infantil, 1999,  exorta a adoção de “medidas imediatas e eficazes para conseguir a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil em caráter de urgência”. As piores formas abrangem:

domingo, 13 de maio de 2012

O assédio moral às mães trabalhadoras

Hoje é um singular dia das mães, por coincidir com o dia em que a igreja Católica comemora a aparição de N. Senhora na Cova da Iria.
Também é dia em que completamos 124 anos da abolição da escravatura no Brasil. Esperava que estivéssemos comemorando a aprovação da PEC 438/2001 que trata da expropriação das terras onde foi constatada exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Tendo sido testemunha das ações de resgate de muitos escravos, presenciei crianças nascidas em cativeiro, em desobediência não só a Lei Áurea, mas a Lei do Ventre Livre.
Os parlamentares que se opõem à aprovação da referida PEC, padecem de déficit humanitário e estão usando de retórica para desviar o foco da triste situação de termos escravos num país de homens livres.
Se tivessem a oportunidade de ler alguns exemplares dos relatórios do grupo Móvel, sequer teriam cogitado em adiar a votação, em passar mais um dia 13 de maio em débito com a cidadania deste país.
Deviam ter visto, como vi, uma criança de um "ventre não livre", vir a este mundo natimorta, logo após resgatarmos sua mãe. Da mesma forma, vi uma criança nascer viva e livre, durante um resgate dos seus pais de situação de trabalho escravo.
Mas, não é exatamente de trabalho escravo que quero falar hoje, e sim de mães. Mães que tive a oportunidade de conhecer por coordenar um núcleo de Promoção da Igualdade no MTE. Nesse núcleo, que chamamos de Pró-Dignidade, lidamos com discriminados no trabalho em razão da sua raça, da sua opção sexual, da sua condição de ser portador do HIV/AIDS. Porém, o assédio que mais tem nos ocupado é o praticado contra as gestantes.
O número de jovens mães que nos procuram para cumprirem em paz sua estabilidade provisória é assustador. Tivemos que criar um turno pela manhã para atendermos prioritariamente a essas trabalhadoras especialíssimas, porque trazem no seu ventre uma criança, que sofre com sua mãe, todos os males do trabalho. Cuidar dessa mãe, significa cuidar do trabalhador mais precoce do mundo, que vai ao trabalho no útero materno.
O tormento das mães começa tão logo elas dão a notícia da sua gravidez. Os empregadores sabem que as mesmas ficarão afastadas por 120 dias e terão estabilidade até cinco meses após o parto. Sabem que elas têm direito a faltar pelo menos uma vez por mês para consultas do pré-natal; que precisam ir mais vezes ao toilete, lanchar em intervalos mais curtos. Que deverá ser transferida de setor se o mesmo for insalubre.
Sabem que ao retornar da Licença à Gestante, a mãe precisará de meia hora em cada turno, para amamentar seu filho, até que esse complete seis meses de idade.
Esses direitos, que na verdade são da criança e não da mãe, não podem ser subtraídos sob nenhum pretexto. O que fazem as empresas, então? Iniciam um movimento para provocar uma das seguintes situações:
1.     A mãe desiste da estabilidade no emprego e pede demissão, para gestar seu bebê em paz e com saúde, mas ganha novo sofrimento que é a incerteza de poder prover as necessidades do filho sem o emprego e ainda tem que dar aviso prévio ao empregador, ou ter descontado um mês de salário;

2.     A mãe é levada a se desestabilizar, cometendo erros ou se rebelando e caracterizando uma “justa causa”, perdendo direitos.
Essas são as duas únicas hipóteses de rescisão contratual para a empregada gestante: pedido de demissão ou justa causa.
Os métodos são os mais variados: exigências diferenciadas em relação aos demais colegas, rigidez no tratamento, intolerância, humilhações, cortes de gratificações, supressão de direitos, diminuição do intervalo para descanso, cerceamento para usar o sanitário, jornada excessiva, cortes no Vale-Transporte, recusa dos atestados médicos com desconto dos dias faltados, tarefas incompatíveis com a condição de grávida, como subir constantemente escadas, agachamentos, pesos, etc.
O pior de tudo é a cumplicidade dos próprios colegas, que praticam o assédio horizontal, excluindo ou isolando a gestante, para não desagradar o patrão.
Por tudo isso, minha homenagem hoje vai para essas mães, cujo número posso dizer que é enorme, e que precisam de um olhar mais atento e humanitário não só dos empregadores, mas dos colegas de trabalho, dos sindicatos, dos auditores-fiscais do trabalho, e dos procuradores do trabalho, para que no próximo ano, muitas dessas mulheres que hoje estão sendo vítimas desse aviltante assédio, possam comemorar o dia das mães empregadas, com paz, e dignidade.
Marinalva Cardoso Dantas
13.05.2012